O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MP-MG) protocolou em 8 de julho de 2025 uma ação eleitoral contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o deputado estadual Bruno Engler (PL). O procedimento visa apurar se os parlamentares, durante a campanha municipal de 2024, cometeram o crime de difamação eleitoral ao associar trechos do livro Cobiça, do então prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman (PSD), a condutas impróprias com objetivo eleitoral.
O que a denúncia prevê
- Suspensão dos direitos políticos dos acusados, conforme ato do MP-Eleitoral;
- Indenização por danos morais coletivos, com valor a ser pago e revertido para entidades indicadas pela família do ex-prefeito;
- Reconhecimento de propaganda eleitoral vedada, com uso indevido de conteúdo artístico-literário para fins eleitorais.
Motivo da acusação
Durante o 2º turno de 2024, foi veiculado conteúdo em que Nikolas e Engler apresentaram trechos do livro Cobiça de forma distorcida, associando-os a ideias de pedofilia e pornografia, com intenção clara de associar política e moral de forma negativa ao candidato adversário. A ação do MP qualifica tal divulgação como “leviana e injusta”.
Ação anterior no TRE-MG
Em outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou que os dois políticos retirassem o material das redes sociais. A decisão definiu que o livro é obra de ficção sem relação com práticas condenáveis, e proibiu sua vinculação eleitoral sob pena de multa.
Posicionamento dos acusados
Até o momento, não há nota oficial divulgada nem por Nikolas Ferreira nem por Bruno Engler sobre a ação. Em redes sociais, ambos publicaram em 2024 que seguiam decisões judiciais, mas não há registro formal sobre a denúncia atual.
Situação atual do processo
A ação foi recebida e segue em tramitação no MP-MG em regime sigiloso, como é comum nas fases iniciais. Ainda não há data marcada para apresentação de defesa nem tramitação no Tribunal. As penalidades previstas incluem perda temporária de direitos políticos e pagamentos por danos morais.
Fontes oficiais e documentos públicos
- Protocolo da ação eleitoral, datado de 8 de julho de 2025, registrado nos autos do MP Eleitoral de Minas Gerais.
- Decisão do TRE-MG (outubro/2024) obrigando retirada de conteúdo das redes, disponível em documento público do tribunal.
- Leis Eleitorais brasileiras que tipificam crime de difamação e propaganda extemporânea em campanhas.
Créditos Imagem: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados, CC BY 3.0 https://creativecommons.org/licenses/by/3.0, via Wikimedia Commons










