Brasília — A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender os efeitos do Convênio ICMS nº 174/2023 — norma do Confaz que impactava diretamente na aplicação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) — provocou repercussões imediatas tanto no meio jurídico quanto no setor financeiro. A medida tem sido interpretada como uma tentativa de equilibrar competências federativas e preservar a segurança jurídica sobre a arrecadação do imposto.
A decisão, proferida em caráter liminar no dia 15 de julho de 2025, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, protocolada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O pedido questionava a legalidade da interferência dos estados sobre matéria tributária federal por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O que dizia o convênio suspenso
O Convênio 174/2023, aprovado no final do ano passado pelo Confaz, estabelecia novas diretrizes para a cobrança de ICMS em operações financeiras, especialmente naquelas envolvendo crédito entre instituições. Na prática, os efeitos do convênio afetariam operações que também estão sujeitas ao IOF, um imposto federal.
Segundo a Consif, o convênio “extrapolava os limites constitucionais” ao criar regras que conflitam com a competência exclusiva da União para legislar sobre o IOF. Moraes acatou os argumentos e destacou que o convênio criaria “risco de insegurança jurídica tributária”.
“Verifica-se plausibilidade jurídica no pedido, dada a possibilidade de violação ao princípio federativo e à competência tributária da União”, escreveu o ministro em sua decisão.
Especialistas avaliam medida como técnica, mas com impacto
Tributaristas ouvidos por portais como Valor Econômico e Jota afirmam que a decisão de Moraes pode ser interpretada como uma medida cautelosa para evitar que conflitos federativos desaguem em insegurança jurídica para contribuintes e o mercado.
Para o advogado Fernando Facury Scaff, professor da USP, “a decisão segue a linha tradicional do STF de preservar competências constitucionais e evitar sobreposição de entes federativos na definição de tributos”.
Já a economista Mariana Segurado, da Tendências Consultoria, avalia que o impacto imediato será sentido mais na esfera institucional do que nos números da arrecadação: “O IOF representa uma receita relevante para a União, especialmente em momentos de ajuste fiscal. Essa suspensão é um recado claro de que o STF está atento às fronteiras constitucionais entre União e estados.”
Reação do mercado e do setor financeiro
Apesar da decisão não alterar diretamente a alíquota do IOF, ela foi bem recebida pelo setor financeiro, especialmente bancos e cooperativas de crédito, que vinham enfrentando um cenário de insegurança jurídica com a possibilidade de cobranças sobrepostas.
Em nota oficial, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que “a decisão do STF garante estabilidade jurídica para o setor e reforça o entendimento de que normas tributárias devem respeitar o pacto federativo”.
A Receita Federal não comentou diretamente o mérito da decisão, mas fontes do Ministério da Fazenda ouvidas pelo Estadão indicam que o governo federal acompanhava com preocupação os efeitos da norma estadual e vê com bons olhos a suspensão.
Ambiente político e institucional
O episódio ocorre num momento em que o governo busca ampliar a arrecadação para cumprir metas fiscais e negocia a regulamentação da reforma tributária com o Congresso. A medida de Moraes é vista por parlamentares da base como uma “advertência técnica” e não uma oposição ao plano fiscal.
Por outro lado, governadores de alguns estados, especialmente os que compõem o Consórcio Nordeste, expressaram preocupação com o “engessamento” de competências estaduais. Um grupo de procuradores estaduais estuda formas de recorrer da decisão.
O que pode acontecer agora
A decisão liminar de Moraes ainda será analisada pelo plenário do STF, que pode confirmá-la ou revertê-la. Até lá, o Convênio 174/2023 permanece suspenso. A expectativa é de que o julgamento ocorra no segundo semestre, em meio às discussões sobre as novas regulamentações da reforma tributária aprovada em 2023.
Fontes oficiais e consultadas:
- Supremo Tribunal Federal –STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF : www.noticias.stf.jus.br
- Valor Econômico – Coluna Radar Econômico (acesso em 15/07/2025)
- Jota – Análise Tributária (edição de 15/07/2025)
- Estadão – Política e Economia, edição de 15/07/2025
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